A Atlântico Business School, considerando o disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro que transpõe para o ordenamento jurídico português a Directiva (EU) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, o regime geral da proteção de denunciantes de infrações, disponibiliza, para o efeito, um canal de denúncia interna.
Este canal é uma ferramenta criada com o objetivo de proporcionar à comunidade académica um local seguro e adequado para reportar situações que violem os princípios legais, éticos e morais que regem a Instituição.
O canal de denúncias, não sendo um canal de reclamações, tem uma finalidade ética, pelo que garante que todas as comunicações serão tratadas com inteira confidencialidade e respeito pelas normas do Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD – Lei n.º 58/2019, de 08 de Agosto, que assegura a execução do Regulamento (EU) 2026/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de Abril de 2016, e nos termos da informação legal apresentada e do consentimento informado.
Quem pode denunciar
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de um ato que viole a lei ou os princípios éticos e morais que regem a Instituição. Inclui membros da comunidade académica, colaboradores, docentes, estudantes e qualquer outro indivíduo que esteja ciente de uma violação.
Informação a ser prestada
Identificação do denunciante e contactos (conforme formulário), podendo, no entanto, ser anónima;
Enquadramento da situação denunciada, nomeadamente:
- A descrição, o mais detalhado possível, da situação;
- O momento em que ocorreu, se decorre ou se prevê que possa ocorrer;
- Identificação do infrator ou infratores;
- Indicação se já foi dada informação a responsáveis ou outras pessoas, e em caso positivo, a quem e quando bem como a resposta dada;
- Outras informações relevantes para o processo de análise e seguimento da situação denunciada, incluindo, existindo, provas documentais ou outros elementos que suportem a denúncia.
Tratamento da denúncia
- Após a receção da denúncia são desencadeados os procedimentos necessários à averiguação da situação com garantia de sigilo. Os procedimentos estão definidos no Regulamento do Canal de Denúncias da Atlântico Business School.
- O denunciante, sempre que identificado, é mantido informado dos procedimentos tomados e, num prazo máximo de 7 dias úteis, recebe a decisão decorrente da análise preliminar efetuada e das ações que venham a decorrer posteriormente.
Proceder à denúncia
Bem-vindo ao canal de denúncias interno da Atântico Business School!
Através deste canal pode efetuar uma denúncia de forma:
- Confidencial: os seus dados pessoais (nome, email e contacto telefónico) são usados apenas para comunicações formais e obrigatórias por lei (ex.: acusão de recepção de denúncia)
no âmbito na denúncia efetuada, sendo os mesmos omitidos durante todo o processo interno de averiguação. - Anónima: nenhum dado pessoal seu é explicitamente requerido/recolhido durante a denúncia. Neste caso não haverá forma de comunicação direta consigo.
Regulamentação Atlântico Business School
Código de Boa Conduta para a prevenção e combate ao assédio
Regulamento do Canal de Denúncia Interno