Direito e Deveres dos Estudantes

Os direitos e deveres dos Estudantes da Escola Superior de Negócios Atlântico (ATLÂNTICO BUSINESS SCHOOL) estão expostos de uma forma geral na Secção V (Corpo Discente) dos Estatutos da ABS.

Qualidade De Estudante I Direitos e Deveres dos Estudantes

Artigo 33.º

Aquisição e Manutenção da Qualidade de Estudante

  1. A qualidade de estudante da ABS adquire-se pela matrícula em qualquer dos ciclos de estudos nele ministrados e mantém-se através da posterior inscrição para a respetiva frequência e do integral cumprimento dos deveres previstos nestes Estatutos, ao qual estão obrigados.
  2. A matrícula, a inscrição e a frequência dos ciclos de estudo ministrados na ABS regem-se pelas normas contidas nestes Estatutos e nos demais regulamentos internos da ABS.
  3. A qualidade de estudante perde-se em caso de incumprimento das disposições anteriores, nomeadamente no que respeita às suas obrigações pecuniárias:
    • Considera-se que um estudante está em incumprimento nas suas obrigações pecuniárias quando tem o atraso no pagamento das suas obrigações é superior a 3 meses;
    • A perda de qualidade do estudante deverá ser decidida pelo presidente do Instituto e comunicada ao estudante por email.

 

Artigo 34.º

Direitos dos Estudantes

Tendo em vista a sua formação humana, cultural e científica, é assegurado aos estudantes da ABS o exercício de todos os direitos que possuem como estudantes e, designadamente, o direito de:

  • Aceder às instalações e serviços da ABS nas condições regularmente definidas;
  • Frequentar os ciclos de estudo em que se inscreveram;
  • Dispor de condições logísticas, incluindo instalações, bibliotecas, recursos TIC, equipamentos pedagógicos e científicos, adequados para o processo de aprendizagem;
  • Participar em atividades conexas ou complementares do ensino que sejam organizadas pela ABS;
  • Intervir e participar no funcionamento da ABS, quer pessoalmente, mediante petições e reclamações, quer através dos seus representantes nos órgãos do Instituto, conforme previsto nestes Estatutos;
  • Eleger representantes para os órgãos do Instituto onde estejam presentes da ABS;
  • Dispor de condições internas para que as associações de estudantes regularmente constituídas possam exercer as suas atividades;
  • Dispor de condições que satisfaçam as suas necessidades específicas, para estudantes portadores de deficiência ou enfermos, e ainda para Alunas grávidas ou em período de pós maternidade da ABS.

 

Artigo 35.º

Deveres dos Estudantes

  1. O dever principal dos estudantes é o dever de participar ativamente na sua própria formação, empenhando-se na aquisição dos mais sólidos conhecimentos culturais, científicos e técnicos.
  2. É dever dos estudantes assumir um comportamento exemplar no tocante ao seu relacionamento com o Instituto tratando com urbanidade os colegas, professores e demais colaboradores da ABS, promovendo um ambiente de colaboração e entreajuda e assumindo uma posição de completa integridade intelectual e moral nas suas relações e no seu desempenho curricular.
  3. É dever dos estudantes manter lealdade aa ABS e à entidade instituidora e aos seus órgãos, dentro de fora da ABS.
  4. É dever dos estudantes utilizar de forma cuidada as instalações e equipamentos e não difamar a ABS.
  5. É dever dos Estudantes participar na Política da Qualidade e contribuir para a evolução e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade.
  6. É dever dos estudantes promover relações de respeito mútuo com os colegas e com os docentes, participando na vigilância contra a intolerância ou discriminação em relação a estudantes, ou pessoal docente e não-docente.
  7. É ainda dever dos estudantes cumprir o que se encontra estabelecido nos regulamentos e respeitar as instruções e deliberações dos órgãos académicos, sem prejuízo do direito de reclamação e recurso que lhes assista.

Os diversos regulamentos da ABS estabelecem direitos e deveres mais específicos, sendo de especial relevância o Regulamento de Avaliação de Conhecimentos, o Regulamento Disciplinar e o Regulamento Geral dos Cursos.

Os direitos dos Estudantes a RECLAMAR estão consagrados nos Estatutos (alínea e) do Artigo 34.º: “Tendo em vista a sua formação humana, cultural e científica, é assegurado aos estudantes da ESNA o exercício de todos os direitos que possuem como estudantes e, designadamente, o direito de: … e) Intervir e participar no funcionamento da ESNA, quer pessoalmente, mediante petições e reclamações, quer através dos seus representantes nos órgãos do Instituto, conforme previsto nestes Estatutos”.

Os Estudantes podem apresentar Reclamações e (ou Sugestões por diferentes vias:

  • via informal (mail, oralmente, etc), a Docentes, ao Coordenador de Curso, ao Provedor, ao Pessoal não Docente ou aos órgãos de gestão;
  • na plataforma ensino
  • no livro de Reclamações, em qualquer departamento que seja necessário

Cabe ao Coordenador do Curso responder às reclamações dos Estudantes, nos termos do n.º 2, do capítulo II do Regulamento de Coordenação do Curso: “z) Apreciar e resolver, no âmbito da sua competência, as questões postas e as pretensões apresentadas por docentes e por alunos”.

Nos casos em que entendam como necessário, os Estudantes podem ainda recorrer para o Provedor do Estudante, nos termos do Artigo 10.º (alínea c do n.º 4) dos Estatutos da ABS, o qual, “No âmbito das suas funções, aprecia as queixas, reclamações ou participações dirigidas pelos estudantes contra atos ou omissões dos órgãos e serviços da ESNA, atuando como mediador e sugerindo soluções;”.

O Conselho Pedagógico pode também ser chamado a intervir nos termos do Artigo 19.º dos Estatutos para “Apreciar e dar parecer sobre questões de natureza pedagógica apresentadas por docentes e por estudantes” (alínea d) ou para “Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias” (alínea i).

 

O Regulamento Financeiro, complementado pelas diferentes Tabelas de Preços e Emolumentos, define o valor e forma de pagamento das propinas, taxas e outros custos envolvidos com a frequência de cursos na ABS