Estrutura Orgânica

A Escola Superior de Negócios Atlântico – ABS, é um estabelecimento de ensino superior politécnico privado, não integrado, fundado em 1990 e reconhecido pela Portaria do Ministério da Educação n.º 1126/90, de 15 de novembro, cuja entidade instituidora é a ESPAÇO ATLÂNTICO – FORMAÇÃO FINANCEIRA, LDA. (EAFF).

Responsabilidades

  • Criar e assegurar as condições para o normal funcionamento da ABS, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira;
  • Submeter os Estatutos da ABS e as suas alterações a apreciação e registo pelo ministro da tutela;
  • Afetar à ABS as instalações e o equipamento adequados, bem como os necessários recursos humanos e financeiros;
  • Manter contrato de seguro válido ou dotar-se de substrato patrimonial para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento da ABS;
  • Designar e destituir, nos termos dos Estatutos, os titulares do órgão de direção da ABS;
  • Aprovar os planos de atividade e os orçamentos elaborados pelos órgãos da ABS;
  • Contratar os docentes e investigadores, sob proposta do presidente da ABS, ouvido o respetivo conselho científico ou técnico-científico;
  • Requerer a acreditação e o registo de ciclos de estudos, após parecer do conselho científico ou técnico – científico da ABS e o seu presidente;
  • Manter, em condições de autenticidade e segurança, registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição na ABS, os estudantes nele admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as equivalências e reconhecimento de habilitações atribuídos e os graus e diplomas conferidos e a respetiva classificação ou qualificação final.

 

A ABS possui órgãos de governo próprios, de acordo com a lei e os presentes Estatutos.

 

São órgãos da ABS:

  • O Presidente
  • O Vice-presidente
  • O Conselho Técnico-científico
  • O Conselho Pedagógico

 

PRESIDENTE

O presidente é o órgão singular de direção e coordenação da atividade científica, pedagógica e cultural da ABS.

 

Presidente da ABS – Professor Doutor José Pedro Arroja – Contactar

Resenha Curricular – Doutorado em Economia pela Univ. de Carleton, Canadá, Mestre em Economia pela Univ. de Ottawa e Licenciado em Economia pela FEP. Foi professor do MBA da University of Ottawa e no Institut des Hautes Études, Université d’État, Port-au-Prince, Haiti. Foi Consultor do Governo do Canadá e liderou projetos de instituições, como a AIP, Centro de Documentação e Estudos Europeus, Ministério das Finanças, IEFP, AEP e o Atlas Foundation Network. É Presidente da Pedro Arroja – SGPS, SA.

Competências

  • Representar a ABS;
  • Superintender as atividades científicas, pedagógicas e culturais da ABS;
  • Coordenar a atuação dos demais órgãos e estruturas, definindo as linhas gerais de orientação da ABS nos planos científicos e pedagógico e assegurando o regular funcionamento do Instituto;
  • Zelar pelo cumprimento da lei, dos Estatutos e das demais normas aplicáveis ao funcionamento da ABS;
  • Assegurar a ligação com o ministério da tutela nas questões de interesse para o Instituto e para o ensino superior;
  • Assegurar a articulação dos órgãos da ABS com os órgãos da entidade instituidora;
  • Elaborar o relatório anual de atividades, bem como o plano de atividades e o projeto de orçamento a submeter ao órgão máximo da entidade instituidora;
  • Controlar o cumprimento das orientações orçamentais definidas pelo órgão máximo da entidade instituidora;
  • Analisar as propostas de admissão de pessoal, docente e não docente, e propor à entidade instituidora a aprovação das que entender necessárias ao funcionamento da ABS;
  • Monitorizar e avaliar a prestação do pessoal docente e não-docente, com vista à avaliação de desempenho, formação, promoção e reconhecimento do mérito, e adoção e implementação de medidas de follow up;
  • Criar centros de investigação;
  • Nomear e exonerar os responsáveis pela direção ou coordenação de serviços bem como dos centros de investigação, nos termos da lei e dos presentes Estatutos;
  • Promover a elaboração dos regulamentos e das normas de funcionamento necessárias e aprová-los ou, nos casos em que isso decorra dos Estatutos ou da legislação em vigor, submetê-los à apreciação dos órgãos competentes da ABS ou da entidade instituidora;
  • Garantir a avaliação das condições de funcionamento do Instituto e dos processos de trabalho aí realizados, bem como a definição e estabelecimento das correspondentes normas e regulamentos de funcionamento interno e a sua organização;
  • Definir os processos para a conceção e aprovação da oferta formativa da Escola, garantindo que os cursos ministrados são concebidos e estruturados de modo a que possam atingir os objetivos fixados;
  • Aprovar a criação, suspensão e extinção de cursos;
  • Definir os processos para a monitorização, avaliação e ajustamento regular dos métodos de ensino e aprendizagem;
  • Apreciar e resolver, no âmbito da sua competência, as questões postas e as pretensões apresentadas por docentes e por estudantes;
  • Decidir, no caso desse poder lhe ter sido delegado por despacho da direção da entidade instituidora, sobre a adoção de medidas de carácter disciplinar relativas a estudantes, docentes e demais funcionários, na observância do artigo 40.º, podendo solicitar o parecer do Conselho Técnico Científico;
  • Dar execução e assegurar o cumprimento das orientações e das deliberações aprovadas pelos restantes órgãos de governo da ABS;
  • Outorgar convénios, acordos e protocolos de natureza científica ou cultural com outros estabelecimentos de ensino superior ou quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  • Presidir aos atos académicos da ABS e conferir posse aos titulares de cargos de natureza científica ou pedagógica;
  • Velar pelo bom uso do património da entidade instituidora, designadamente do Edifício Heliântia e do equipamento escolar e administrativo;
  • Velar pela observância da lei, dos Estatutos e demais regulamentos da ABS;
  • Garantir a tomada das medidas necessárias à prossecução de uma política da qualidade relativa ao ensino e investigação, bem como à gestão do próprio Instituto, sem prejuízo da atuação dos restantes órgãos de governo;
  • Garantir a comunicação atempada ao ministro da tutela das informações necessárias ao funcionamento desta, nomeadamente do número anual máximo de novas admissões ou outra informação julgada pertinente;
  • Instituir prémios escolares;
  • Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
  • Aprovar a composição de júris de provas e de concursos académicos;
  • Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar;
  • Participar no processo de creditação de competências académicas e profissionais, de acordo com o definido no Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais, aprovado pelo Conselho Técnico-científico.
  • Prover à substituição atempada de um docente, no caso de manifesta urgência por indisponibilidade do docente indicado na distribuição de serviço;
  • Após consulta do Conselho Pedagógico, promover alterações de semestre para unidades curriculares que, por razões de natureza superior, não possam funcionar no semestre respetivo;
  • Após consulta do Conselho Técnico-científico, promover alterações das unidades curriculares de opção a funcionar num semestre se, por uma razão urgente, não poderem funcionar;
  • Promover mecanismos que permitem obter informação sobre as necessidades e expectativas das diferentes partes interessadas em relação à qualidade das formações e serviços oferecidos;
  • Definir a estratégia institucional para a melhoria contínua da qualidade, traduzida na prossecução de determinados objetivos de qualidade, como parte integrante da gestão estratégica global do Instituto e contributo para a prestação de contas, e contribuir para a evolução e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade;
  • Promover relações de respeito mútuo entre todos docentes e estudantes, criando condições para a vigilância contra a intolerância ou discriminação em relação a estudantes, ou pessoal docente e não-docente;
  • Assegurar a integridade académica, criando condições para uma vigilância contínua contra a fraude académica;
  • Estabelecer procedimentos para a prestação regular de informação pública acerca de todos os itens obrigatórios em termos legais, estatutários e regulamentares, bem como de todos aqueles que contribuam para transmitir à Comunidade a situação e evolução da Escola;
  • Exercer todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos presentes Estatutos ou por quaisquer outros regulamentos da ABS, independentemente da respetiva natureza, e, em geral, administrar e gerir o Instituto em todos os assuntos que não sejam da expressa competência de outros órgãos, propondo as iniciativas que julgue necessárias ao bom funcionamento do mesmo.

 

VICE-PRESIDENTE

O vice-presidentes é nomeado livremente pelo Presidente.

 

Vice-Presidente da ABS – Dra. Ana Lisa Moutinho – Contactar

Resenha Curricular – Especialista por Provas públicas em Gestão e Administração pelo ISPGAYA, Mestre em Gestão e Negócios e Licenciada em Gestão de Instituições Financeiras. Pós-Graduação em Gestão Financeira Internacional, Curso Avançado em Comércio Internacional e um Bacharel em Gestão de Banca e Seguros. É atualmente responsável pela internacionalização da ABS com especial enfoque nos países PALOP. Foi coordenadora do NPME – Núcleo de Apoio à Gestão das PMEs e do GIA – Gabinete de Inserção da Espaço Atlântico – Formação Financeira, Lda. Diretora do Instituto de Estudos Secundário (Ensino Secundário) e posteriormente do atual Colégio Heliântia (1º ciclo e 2º ciclo) do ensino Básico tendo sido responsável pela abertura do 2º Ciclo. Coordenadora do Projeto “Finanças para a Vida”, um projeto que ensina literacia financeira desde o 1º ano do 1º ciclo do ensino básico até ao 12º ano.

 

 

CONSELHO TÉCNICO-CIENTÍFICO

O Conselho Técnico-científico é o órgão colegial de gestão científica e académica da ABS.

 

Atualmente, o CTC é constituído por:

FUTURAMENTE

Presidente do CTC da ABS – Professor Doutor Engenheiro Reinaldo Ferreira – Contactar

Resenha Curricular – Doutorado em Informática pela Universidade Portucalense. Tem um curso Avançado de Management e é licenciado em Engenharia Mecânica pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto. É Coordenador da área de Sistemas de Informação Aplicados do NPME. É consultor de empresas, orador e investigador nas áreas da Informática, Tecnologias de Informação e Tecnologia Web, com trabalhos publicados e participações em conferências nacionais e internacionais. É Diretor de Marketing e Tecnologias de Informação do Boavista Futebol Clube.

Competências

  • Apreciar o plano de atividades científicas do Instituto;
  • Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de centros de investigação do Instituto;
  • Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação pelo presidente do Instituto;
  • Pronunciar-se sobre a conceção e aprovação da oferta formativa, em geral, e da criação de ciclos de estudos, em particular, e aprovar os planos de estudo dos mesmos, garantindo que os cursos ministrados são concebidos e estruturados de modo a que possam atingir os objetivos fixados;
  • Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
  • Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
  • Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
  • Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
  • Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
  • Definir as grandes linhas de orientação científica e pedagógica da atividade da ABS;
  • Contribuir para a definição da política de investigação científica da ABS;
  • Pronunciar-se sobre o desenvolvimento da atividade científica, atividades de extensão cultural e prestação de serviços à comunidade;
  • Apreciar o valor científico dos estudos realizados pelos docentes do Instituto ou por equipas de investigadores lideradas pelos mesmos;
  • Apreciar as Fichas de Unidade Curricular apresentadas pelos docentes.
  • Participar na monitorização, avaliação e ajustamento regular dos métodos de ensino e aprendizagem;
  • Participar no acompanhamento e monitorização dos resultados escolares, contribuindo para as estratégias de atuação e a melhoria dos processos e resultados;
  • Criar condições para o desenvolvimento académico e profissional dos Docentes, promovendo a ligação entre a educação e a investigação;
  • Pronunciar-se sobre todos os assuntos de natureza científica que o presidente decida submeter à sua apreciação;
  • Pronunciar-se sobre matérias relacionadas com a gestão administrativa, provendo à elaboração de parecer sempre que assim seja requerido, que deverá ser remetido à entidade instituidora para consideração;
  • Participar na Política da Qualidade e contribuir para a evolução e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade
  • Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos regulamentos do instituto e pelos presentes Estatutos.
  • O Conselho Técnico-científico pode delegar algumas das suas competências no presidente, num dos seus membros, numa comissão por si nomeada com uma finalidade específica ou em qualquer docente do instituto.

 

CONSELHO PEDAGÓGICO

O Conselho Pedagógico é o órgão colegial de definição e coordenação da orientação pedagógica das atividades de ensino desenvolvidas pela ABS, e o garante da qualidade do ensino ministrada neste Instituto.

 

Atualmente, o CP é constituído por:

 

Presidente do CP da ABS – Dra. Paula Santos – Contactar

Resenha Curricular – Mestre em Gestão e Negócios pela Atlântico Business School. Tem um curso Avançado de Management e é licenciada em Matemática Aplicada – ramo de Ciência dos Computadores pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto. Título de Especialista na área da Gestão e Administração, atribuído por provas públicas. Diretora do Centro de Investigação NPME – Núcleo de Apoio à Gestão de PME. Gestora de projetos. Coordenadora dos programas de Formação-Acão da Associação ATLBC – Atlântico Business Center e da ADECE – Associação para o Desenvolvimento de Consultoria Aplicada em Ciências Empresariais. Vogal do Conselho Fiscal da Inova Gaia – Centro Incubação Base Tecnológica de Vila Nova de Gaia.

Foi proclamada JEEP – Jovem Empresário de Elevado Potencial do Ano de 1998, distinção atribuída pela ANJE. Sócio fundadora de um grupo de empresas que atuam na área das soluções baseadas em tecnologias de informação para empresas.

Competências

  • Pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação pedagógica e os métodos de ensino e avaliação a adotar pela ABS;
  • Assegurar a autonomia pedagógica do Instituto, propondo as medidas que, para tanto, julgar adequadas;
  • Assegurar a avaliação periódica da qualidade do ensino ministrado de acordo com o disposto no Capítulo V, promovendo a realização periódica dos necessários inquéritos ao desempenho pedagógico do Instituto e dos docentes;
  • Apreciar e dar parecer sobre questões de natureza pedagógica apresentadas por docentes e por estudantes;
  • Pronunciar-se sobre a conceção e aprovação da oferta formativa, em geral, e da criação de ciclos de estudos, em particular, e aprovar os planos de estudo dos mesmos, garantindo que os cursos ministrados são concebidos e estruturados de modo a que possam atingir os objetivos fixados
  • Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
  • Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico do Instituto e a sua análise e divulgação;
  • Promover a avaliação de desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
  • Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
  • Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
  • Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames do Instituto;
  • Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
  • Sugerir medidas que promovam a inovação nos métodos de ensino e o uso de novas tecnologias;
  • Participar na monitorização, avaliação e ajustamento regular dos métodos de ensino e aprendizagem;
  • Participar no acompanhamento e monitorização dos resultados escolares, contribuindo para as estratégias de atuação e melhoria dos processos e resultados;
  • Participar na Política da Qualidade e contribuir para a evolução e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade;
  • Pronunciar-se sobre qualquer assunto de natureza pedagógica ou disciplinar que lhe seja apresentado, pelo presidente ou pelo Conselho Técnico-científico;
  • Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos regulamentos do instituto e pelos presentes Estatutos.