Internacional

Erasmus

O que é o programa?

O Programa Erasmus foi criado em 1987, pela Comunidade Europeia, para a cooperação transnacional, no domínio do Ensino Superior, promovendo atividades de mobilidade para estudantes, docentes e não-docentes. Ao longo dos primeiros 25 anos do programa, quase três milhões de estudantes beneficiaram de um período de estudos ou estágio no estrangeiro, envolvendo instituições de Ensino Superior em 33 países europeus.

Em 2014, surge o novo Programa Erasmus+ (Erasmus Plus), que engloba várias áreas de atividade – educação, formação, juventude e desporto – e que estará em vigor no período de 2014-2021.

O novo programa tem por objetivo contribuir para a modernização da educação, formação e a animação de juventude, reforçando as capacidades e dotando as pessoas das competências e ferramentas necessárias para concorrer num mercado de trabalho exigente e competitivo, permitindo-lhes também desempenhar um papel ativo na sociedade e alcançar a realização pessoal.

O Programa Erasmus+ pretende dar a oportunidade a mais de quatro milhões de europeus de estudar, seguir uma ação de formação, adquirir experiência de trabalho ou fazer um voluntariado no estrangeiro. Em suma, de viver experiências enriquecedoras e desenvolver os projetos únicos a nível internacional.

Quem pode participar?

  1. Estar inscrito e a frequentar um curso com vista a obtenção de um diploma ou outra qualificação reconhecida, desde o CTESP ao Mestrado.
  2. Os estudantes devem ser nacionais de um estado membro participante no Programa Erasmus+, ou nacionais de outro país, desde que inscritos num curso regular numa IES do país participante.
  3. No CTESP, Licenciatura e Mestrado Integrado, o estudante deve estar inscrito, pelo menos, no 2º ano de estudos do Ensino Superior. Esta regra não se aplica à mobilidade para estágios. A realização da mobilidade Erasmus está dependente da conclusão, na íntegra, do 1º ano.

Como me candidato?

Para ter acesso aos procedimentos do programa Erasmus aceda ao documento: “Guia do candidato Erasmus+: mobilidade de estudantes”

No presente ano letivo a Atlântico Business School não tem candidaturas Erasmus ativas.

Antes da Mobilidade

Alojamento

Cabe ao aluno arranjar o alojamento no país de acolhimento. Fatores como o custo do alojamento, os serviços agregados (internet, aquecimento, etc), bem como a distância do mesmo para a Universidade de acolhimento devem ser tidos em conta na altura da escolha do alojamento.
Cabe ao aluno tratar diretamente com a instituição de acolhimento a fim de efetuar a sua candidatura ao alojamento se assim o entender. Geralmente o estudante tem acesso no website da instituição de ensino, a um pacote de informações sobre as condições do alojamento disponível e eventuais alojamentos disponíveis para arrendamento.

Seguros

Todos os estudantes devidamente inscritos na ABS têm um seguro de acidentes pessoais para atividades académicas, que abrange os programas de mobilidade estudantil a realizar na instituição de acolhimento. Este seguro cobre exclusivamente o âmbito das atividades académicas, e como tal todas as outras atividades de carácter pessoal, não serão abrangidas pelo referido seguro.

Se estiver inscrito na Segurança Social em Portugal e vai viajar ou estudar na União Europeia, tem o direito a aceder, gratuitamente, aos serviços públicos de saúde nos estados membros no decurso da sua estada.  O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) permite a uma pessoa segurada ou abrangida por um regime de proteção social de um dos 28 Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega e Suíça, obter junto dos prestadores de cuidados públicos a assistência médica de que o seu estado de saúde necessitar durante a sua estadia temporária em qualquer dos Estados referidos.
Os cuidados de saúde são prestados aos portadores do CESD nos mesmos moldes que aos beneficiários do sistema de Segurança Social do país onde se encontram, o que significa que esses cuidados podem não ser gratuitos e que pode haver lugar ao pagamento de taxas moderadoras ou de comparticipações (não reembolsáveis).

Para mais informações sobre o CESD, consultar o site da segurança social.

Qualquer acidente na instituição de acolhimento, deve ser comunicado, por escrito à Direção da Escola no prazo máximo de 5 dias a contar da data de ocorrência. Contudo, qualquer acidente também deve ser comunicado o mais rapidamente possível (dentro de 24 horas) ao Gabinete de Mobilidade Internacional Relações Internacionais, nomeadamente a pormenorização do incidente e as suas causas e consequências.

Preparação Linguística

A maioria das Universidades estrangeiras proporciona cursos de preparação linguística durante ou mesmo antes do período de estudos ter início. Note-se que o período de tempo em que decorre o curso de língua não será considerado parte do período de mobilidade Erasmus, para efeitos de atribuição da bolsa.

Com vista a estimular a aquisição de competências linguísticas e enfrentar as dificuldades que este aspeto pode apresentar, a Comissão Europeia contratou um serviço de apoio linguístico online, a OLS – Online Linguistic Support.

Este serviço destina-se a participantes no Programa Erasmus+, que utilizem as línguas Inglês, Francês, Alemão, Italiano, Espanhol, Holandês, Checo, Dinamarquês, Grego, Polaco, Sueco e Português como a língua principal de estudo.

A Online Linguistic Support consiste no seguinte:

  1.  Teste Inicial de Avaliação (Teste 1) – análise das competências linguísticas do estudante – antes do início da mobilidade
  2.  Curso de Língua – durante a mobilidade
  3.  Teste Final de Avaliação (Teste 2) – análise das competências linguísticas do estudante – no fim da mobilidade

A utilização da OLS não tem quaisquer custos para os estudantes participantes, mas a avaliação da competência linguística é obrigatória contratualmente.  

https://europass.cedefop.europa.eu/pt/resources/european-language-levels-cefr

A Viagem

Verifica se o teu passaporte é válido (Existem países que requerem um mínimo de 6 meses de validade) e informa-te sobre os processos que envolvem a permanência no país de acolhimento (dentro ou fora da UE).

Para mais informações consulte o site da UE:

https://europa.eu/youreurope/citizens/travel/entry-exit/index_pt.htm (que documentos/processos são exigidos pelos países da UE)

https://europa.eu/youreurope/citizens/travel/carry/index_pt.htm (o que pode levar na viagem para países da UE)

Durante a Mobilidade

Chegada à Instituição de Acolhimento

Compete ao gabinete Erasmus da instituição de acolhimento, informá-lo dos procedimentos necessários à sua inscrição nas disciplinas constantes do seu plano de estudos. É normal que lhe sejam solicitados um conjunto de documentos, que deverá apresentar na universidade de acolhimento como: fotos tipo-passe, Cartão de Cidadão ou Passaporte, o CESD, “Carta de Aceitação aluno Erasmus” da instituição de acolhimento, entre outros documentos.

O estudante deve sempre ficar na posse de uma cópia do registo de matrícula na Instituição de acolhimento.

O aluno será ainda informado sobre outras questões importantes como alojamento, acesso à internet da universidade, cartão de estudante, acesso à biblioteca, curso de línguas (se aplicável), entre outros aspetos. Deverá ainda ser informado sobre quem será o seu Coordenador ERASMUS na instituição de acolhimento, que será responsável pelo seu plano de estudos e acompanhamento mais próximo com a sua experiência na universidade de acolhimento.

O aluno deverá ainda solicitar a assinatura e carimbo do seu Certificate of Arrival (“Declaração de presença”), junto do Gabinete Erasmus da Instituição de acolhimento, antes de iniciar o seu período de estudos. Esta declaração é um documento importante, pois representa a confirmação da sua estadia na Universidade de acolhimento e o seu devido preenchimento, assinatura e reenvio ao Gabinete de Mobilidade Internacional da ABS é obrigatório.

Registo Obrigatório nos Serviços de Estrangeiros ou na Polícia

Como cidadão europeu, durante os três primeiros meses da sua estadia noutro país da UE, não é obrigado a solicitar uma autorização de residência que confirme o seu direito a viver nesse país, embora em alguns países tenha de notificar a sua presença à chegada.

Passados três meses nesse país, podem exigir-lhe que se registe junto das entidades competentes (geralmente os serviços municipais ou a polícia) para obter um certificado de residência.

Para mais informações consulte a página da UE sobre o tema:

https://europa.eu/youreurope/citizens/residence/documents-formalities/registering-residence/index_pt.htm#!lightbox-uid-0

Antes do seu Regresso

Quando se aproximar o final do período de estudos na instituição de acolhimento, o Gabinete de Mobilidade Internacional da ABS enviar-lhe-á, via email, as instruções sobre os procedimentos a documentos obrigatórios para a correta conclusão da sua mobilidade.

Resumidamente, a lista de documentos que normalmente são solicitados, antes do regresso são:

– Declaração de fim de período de estudos (Certificate of Attendance), preenchida, assinada e carimbada pela instituição de acolhimento

– Certificado de Notas, das unidades frequentadas na instituição de acolhimento

– Originais dos documentos do plano de estudos, assinados e carimbados pela instituição de acolhimento

Após o fim do período de mobilidade internacional, o estudante terá, de preencher o Relatório Final, que lhe será disponibilizado (é obrigatório).

Estudante Internacional

OFERTAS DE ENSINO - TeSP

  • Gestão e Negócios para PME
  • Gestão de Vendas e Marketing para PME
  • Contabilidade e Fiscalidade para PME
  • Estratégias e Práticas de Internacionalização para PME
  • Economia Digital e Negócios na Internet para PME

Estes cursos:

  • têm a duração de 2 anos: 1º ano com disciplinas curriculares e o 2º ano imersão na realidade empresarial com estágio garantido e a realização de um projeto de grupo numa empresa
  • atribuem o Diploma de Técnico Superior Profissional de nível 5 de qualificação (QNQ)
  • permitem creditações até 50% nas Licenciaturas

 

COMO POSSO CANDIDATAR?

Podem candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores e profissionais:

  • ­Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
  • Titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março;
  • Titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.

O período de candidaturas é definido anualmente no edital do Concurso de Acesso aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais.

Para mais informação aceda a seção de Estudante Internacional no seguinte link: https://www.abs.pt/cursos/admissoes-tesp/

OFERTAS DE ENSINO - Licenciatura

  • Gestão e Negócios

Este curso:

  • tem a duração de 3 anos: 1º ano e 2º ano com disciplinas curriculares e no 3º ano imersão na realidade empresarial com estágio garantido e a realização de um projeto de grupo numa empresa
  • atribuem o Diploma de Licenciado

 

COMO POSSO CANDIDATAR?

É considerado estudante internacional o estudante que, cumulativamente:

  • Não tenha nacionalidade de um estado membro da União Europeia
  • Não seja descendente direto, cônjuge (marido/mulher) ou parceiro(a) de cidadão nacional de um estado membro da União Europeia
  • Não resida legalmente em Portugal há mais de 2 anos, de forma ininterrupta em 1 de janeiro do ano em que pretenda ingressar no ensino superior (o próprio, o cônjuge ou algum dos pais com quem resida legalmente)
  • Não seja beneficiário de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional
  • Os estudantes em situação de emergência por razões humanitárias poderão candidatar-se pelo Estatuto de Estudante Internacional devendo, para tal, contactar candidaturas@abs.pt.

 

CONDIÇÕES DE ACESSO

Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no 1.º ciclo de estudos, os estudantes internacionais:

  • Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
  • Titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

 

CONDIÇÕES DE INGRESSO

Para ingressarem no respetivo ciclo de estudos, os estudantes internacionais têm obrigatoriamente de, relativamente aos mesmos, demonstrar:

  • Qualificação académica específica para ingresso nesse ciclo de estudos;
  • Conhecimento da língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado.

 

VAGAS

9169 Gestão e Negócios
5 vagas

 

INSTRUÇÃO DE CANDIDATURA

A Candidatura é instruída pelos seguintes documentos:

  • Boletim de Candidatura, devidamente preenchido;
  • Declaração de Identificação;
  • Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido pelas exceções previstas na lei e no artigo 2.º do Regulamento nº 484/2019;
  • Diploma ou certificado previsto no artigo 7º do Regulamento nº 484/2019, com expressa menção de classificação final obtida e indicação da escala de classificação adotada, bem como que confere ao estudante o direito de se poder candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que lhe foi conferido;
  • Documento que ateste o conhecimento da língua de ensino do curso a que se candidata;
  • Fotocópia do passaporte ou de outro documento legalmente equivalente.
  • No caso de aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias, nos termos do número 4 do art.º 8º-A do decreto-lei nº 62/2018 de 06 de agosto, preencher o Requerimento

A Candidatura é válida apenas para o ano em que se realiza.

 

SERIAÇÃO

A seriação dos candidatos a cada ciclo de estudos é feita por ordem decrescente da classificação final, pontuada numa escala de 0 a 200.

A classificação final dos candidatos corresponde:

  • À média aritmética simples das classificações obtidas nas provas de ingresso portuguesas ou equivalentes, realizadas na Escola ou
  • À classificação final resultante das classificações, ponderações e tabelas ou fórmulas de conversão divulgadas pelo despacho do Presidente referido no n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento nº 484/2019, para os candidatos oriundos de sistemas de ensino estrangeiros que sejam titulares de um diploma de ensino médio (ENEM) ou outros diplomas que confiram idêntica habilitação.
  • A nota final de candidatura tem de ser igual ou superior a 95 pontos.
  • Os resultados finais do concurso são tornados públicos através de lista final de colocação, divulgada no sítio na Internet e na plataforma da Escola.
  • As listas de colocação são apresentadas por curso, contendo as menções de “Colocado”, “Não Colocado.
  • A menção de não colocação por falta de vaga deve ser acompanhada de referência à respetiva fundamentação.
  • Do resultado final, podem os candidatos reclamar, para o júri do concurso, no prazo definido para o efeito no calendário do concurso.

 

MATRÍCULA E INSCRIÇÃO

Os candidatos colocados devem, consoante os casos, proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos da escola, no prazo fixado no Calendário.

 

PROVAS DE INGRESSO PORTUGUESAS

Elenco das provas de conhecimento para o curso de licenciatura

9169 Gestão e Negócios
Economia ou Matemática ou Português

 

PROVAS DE INGRESSO BRASILEIRAS – ENEM (EXAME NACIONAL DE ENSINO MÉDIO)

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias ou Matemática e suas Tecnologias

Para efeitos de conversão de classificações para a escala 0-200 é usada a seguinte tabela:

Escala Portuguesa Escala ENEM (Brasil)
0 0
100 500
120 600
130 650
140 700
150 750
160 800
170 850
180 900
190 950
200 1000

 

OUTRAS PROVAS

A classificação mínima exigida é de 10 valores, na escala de 0 a 20, arredondada à décima.

Outras provas realizadas no seu país, que aí permitam o acesso ao ensino superior;

No caso de país de origem não exigir a realização da prova de ingresso para o acesso ao ensino superior, são utilizadas como provas de ingresso as disciplinas do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso portuguesas exigidas.

 

Regulamento do Estudante Internacional

OFERTAS DE ENSINO - Formação Executiva

Se tem a licenciatura poderá candidatar-se aos seguintes cursos:

 

Pós-Graduação Executiva

  • Direção de Empresas
  • Finanças Aplicadas
  • Marketing

 

Pós-Graduação

  • Gestão de Empresas

 

MBA

  • Gestão de Empresas
  • Marketing e Direção de Vendas
  • Finanças
  • e-Business e Sistemas de Informação
  • Fiscalidade
  • Internacionalização

COMO OBTER UM VISTO DE ESTUDO

Para estudar em Portugal, precisa de obter um visto junto do Consulado/Embaixada português mais próximo da área de residência. Informe-se junto dessa entidade sobre o visto de estudante e o procedimento necessário para a sua obtenção.

Para efeitos de obtenção do visto, para além de outros documentos pessoais que poderão ser solicitados, a Atlântico Business School enviará aos candidatos colocados:

  • declaração comprovativa da admissão ao curso.